Apesar da licença de ser mais comum a licença da mãe, devido ao nascimento de uma criança; a licença-paternidade também é um direito do homem para que acompanhe os primeiros dias de vida do filho. A diferença, no entanto, é que a duração é muito menor que a licença concedida à mulher.
Para quem não sabe, o direito da afastamento do pai está garantido pela Constituição Federal e garante cinco dias de afastamento remunerado aos pais.
Licença-paternidade no setor privado
Caso o trabalho em questão seja na iniciativa privada, é possível que a licença-paternidade seja prolongada. Se a empresa em questão for adepta ao Programa Empresa Cidadão, que existe desde 2016, o trabalhador poderá ganhar 20 dias de afastamento.
Em contrapartida, a empresa ganha uma redução no imposto de rende de seu lucro real, baseado no valor referente à remuneração paga pela prorrogação da licença-paternidade.
Mas, para que o pai ganhe esses dias extras junto ao bebê, é preciso que ele comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. Nesse período em que estará ausente, o trabalhador também fica impedido de exercer qualquer outra atividade remunerada e a criança precisa estar sob seus cuidados durante a licença.
Negociações sindicais também podem aumentar o tempo de licença concedida ao pai.
Licença-paternidade no setor público
No caso dos servidores públicos, as regras da licença-paternidade estão diretamente ligadas à esfera do poder público à qual o pai está vinculado. Servidores federais, por exemplo, têm licença-paternidade de 20 dias prevista por lei.
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Fonte: Exame, Época Negócios