Filho de Marília Mendonça terá a guarda compartilhada entre avó e pai

O filho de Marília Mendonça, Léo, de 1 ano e 10 meses, terá guarda compartilhada entre a avó, Dona Ruth, e o pai, Murilo Huff.

Com o falecimento da cantora Marília Mendonça em um acidente de avião na última sexta-feira (5), se decide agora a guarda de seu filho, Léo, de 1 ano e 10 meses. O filho de Marília Mendonça terá a guarda compartilhada entre a avó materna, Ruth, e o pai, Murilo Huff. Murilo e Marília ficaram juntos por quase 4 anos, e Léo é fruto do relacionamento dos dois.

De acordo com Dona Ruth, mãe da artista, a família tem certeza de que esta seria a vontade de Marília. Em relato à imprensa, declarou: “Deus em sua infinita sabedoria deu ao Léo um pai íntegro, por quem tenho profundo respeito”. Dona Ruth está cuidando do filho de Marília Mendonça na casa em que a cantora vivia, em Goiânia, desde o acidente.

Assim, Murilo, pai da criança e ex-namorado de Marília, também confirma a posição da família. Ele comenta: “Meu filho terá o amor de todos. E nunca sequer passou pelas nossas cabeças que fosse diferente. Marília pode ficar em paz, pois estaremos aqui para proteger nosso menino”.

Como funciona a guarda do filho de Marília Mendonça

Filho de Marília Mendonça terá a guarda compartilhada entre avó e pai

Nesse sentido, a guarda de uma criança em casos em que um dos pais faleça repentinamente funciona de forma que ela fique com o genitor que sobreviveu. Quem explica isso é Mariana Nery, advogada especialista em direito da família, sócia do escritório Dias, Lima e Cruz Advocacia. De acordo com ela, a guarda tem a ver com poder familiar e tomar decisões pela vida da criança, como autorizar sair do país, por exemplo.

“Também tem a ver com todas as obrigações com a criação, arcar com questões financeiras e tudo que se monetiza nos cuidados, como escola”. Ela explica que quem faz isso é encarregado de educá-la também. “No geral, outros familiares como os avós, se quiserem ter a guarda, precisam solicitar à Justiça, porque o poder primário é sempre dos pais”.

Contudo, no caso de uma ação em que se disputa pela guarda na Justiça, quem decide o responsável pela criança é o juiz. Por outro lado, quando há boa convivência entre os familiares e a certeza de que o bem-estar do menor fica garantido com a guarda, existem outras alternativas. Esse é o caso da guarda compartilhada do filho de Marília Mendonça entre Dona Ruth e Murilo Huff.

Detalhes da guarda

Para Benito Conde, advogado especialista em direito de família e sócio do escritório Montezuma e Conde Advogados, o essencial é manter o controle. “O que se busca é não romper os laços já estabelecidos antes, para não modificar a base estrutural da família com a qual o menor possui vínculos emocionais e costumes definidos”.

Benito também comenta que é importante estabelecer a guarda de modo que seja possível prevenir traumas decorrentes da perda. Dessa forma, todos os participantes do convívio precisam ser integrados neste objetivo.

Mariana Nery ainda reflete sobre a possibilidade de um acordo extrajudicial ter sido feito nesse caso, um em que ambos se decidiram por dividir a criação do filho de Marília Mendonça. Ela explica: “Apresenta-se esse acordo ao juiz.

O passo seguinte é uma audiência em que o magistrado verifica se está tudo dentro da legalidade e questiona as duas partes para confirmar se é a vontade de ambos. Com as respostas positivas, homologa a decisão”. A advogada ainda avisa que a homologação não é tão rápida, e por isso, até agora só há o acordo em comum.

Da mesma forma, Nery ainda observa que a decisão dos dois é extremamente benéfica para Léo. Ou seja, um caso em que o processo se torna mais tranquilo quando os familiares conversam de forma pacífica, pensando no melhor para todos. “Crianças sofrem muito em uma disputa judicial”, afirma Mariana. “Os adultos brigam tanto que esquecem de priorizá-la. Essa notícia é muito positiva. O ideal é que fosse sempre assim nas decisões de guarda”.

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