Antes de embarcar, saiba o que você tem direito se o voo não sair no horário

Viajar é, para muitas pessoas, sinónimo de antecipação, planeamento e expectativa. Seja uma viagem de lazer ou de trabalho, há sempre uma logística por trás

Viajar é, para muitas pessoas, sinónimo de antecipação, planeamento e expectativa. Seja uma viagem de lazer ou de trabalho, há sempre uma logística por trás que exige tempo e energia. Por isso, quando algo corre mal no aeroporto, a frustração é real e compreensível. Um atraso na partida pode baralhar tudo: ligações, reservas de hotel, compromissos profissionais ou simplesmente um dia de férias que começa com o pé errado. O que muitos passageiros não sabem é que a lei está do seu lado. Conhecer os seus direitos antes de viajar pode fazer toda a diferença entre sair do aeroporto de mãos vazias ou com uma compensação justa.

O que diz a lei sobre atrasos de voos

Na União Europeia existe um regulamento que protege os passageiros em situações de perturbação de viagem. O Regulamento (CE) n.º 261/2004 estabelece as regras que as companhias aéreas são obrigadas a cumprir quando um voo sofre atraso, é cancelado ou quando há recusa de embarque por sobrelotação. Esta legislação aplica-se a todos os voos que partam de um aeroporto europeu, independentemente da companhia aérea, e também a voos com destino à Europa operados por transportadoras com sede na UE.

O regulamento distingue diferentes níveis de proteção consoante a duração do atraso e a distância do voo. Quanto maior o atraso e mais longa a rota, mais robusta é a compensação a que o passageiro tem direito. É uma estrutura pensada para equilibrar a relação entre as companhias aéreas, que têm recursos consideráveis, e os passageiros, que muitas vezes não sabem sequer que têm direito a reclamar.

A partir de quando pode reclamar

Um atraso só gera direito a compensação a partir de determinados limites. Para voos até 1.500 km, o atraso tem de ser de pelo menos duas horas. Para voos intracomunitários com mais de 1.500 km e para outros voos entre 1.500 e 3.500 km, o limiar sobe para três horas. Em rotas com mais de 3.500 km fora da UE, o atraso tem de ser superior a quatro horas.

Além da duração do atraso, importa perceber qual foi a causa. As companhias aéreas podem invocar circunstâncias extraordinárias para se eximirem de pagar compensação. Condições meteorológicas extremas, instabilidade política ou greves gerais são exemplos que podem ser aceites como justificação. No entanto, problemas técnicos na aeronave, falta de tripulação ou erros operacionais da própria companhia não são considerados circunstâncias extraordinárias, pelo que não isentam a transportadora das suas obrigações.

Quanto pode receber

Os montantes previstos no regulamento europeu variam consoante a distância do voo. Para voos até 1.500 km, a compensação é de 250 euros por passageiro. Em voos entre 1.500 e 3.500 km, o valor sobe para 400 euros. Para voos com mais de 3.500 km, a compensação pode chegar aos 600 euros por pessoa.

Estes valores podem ser reduzidos em 50% caso a companhia aérea ofereça um voo alternativo que chegue ao destino dentro de determinados prazos. No entanto, se optar pelo reembolso integral do bilhete em vez de alternativas de transporte, perde o direito à compensação financeira adicional. É importante perceber bem as opções antes de assinar qualquer documento no balcão da companhia aérea.

Para saber se o seu caso específico é elegível e como avançar com o pedido, pode consultar mais informação sobre indemnização atraso voo e perceber quais os passos concretos a seguir.

O que fazer no momento do atraso

A forma como age no aeroporto pode influenciar o sucesso do seu pedido de compensação mais tarde. O primeiro passo é guardar todos os documentos relacionados com a viagem: o bilhete, o cartão de embarque e qualquer comunicação que a companhia aérea lhe envie sobre o atraso. Se receber vouchers de refeição ou acomodação, guarde os comprovativos.

Dirija-se ao balcão da companhia aérea e peça informação por escrito sobre a causa do atraso e a duração prevista. Muitas companhias tentam minimizar a situação verbalmente, mas é o registo escrito que conta em caso de litígio. Anote também os nomes dos funcionários com quem falou e o horário das conversas.

Se o atraso for superior a duas horas, a companhia aérea é obrigada a prestar assistência. Isso inclui refeições e bebidas em proporção razoável ao tempo de espera, acesso a comunicações, como duas chamadas telefónicas ou dois emails, e, se necessário, alojamento e transporte entre o aeroporto e o hotel.

Como apresentar o pedido de compensação

Depois de regressar a casa, pode submeter o pedido diretamente à companhia aérea por escrito. A lei prevê que as transportadoras respondam dentro de um prazo razoável. Se a resposta for negativa ou não houver qualquer resposta, pode recorrer à entidade reguladora nacional, em Portugal o INAC, ou optar por serviços especializados que tratam do processo em seu nome, muitas vezes sem custos iniciais e apenas com uma percentagem sobre o valor recuperado.

É importante não desistir à primeira negativa. Muitas companhias aéreas contam com o facto de que a maioria dos passageiros não insiste. Quem conhece os seus direitos e persiste tem uma taxa de sucesso significativamente maior.

Viajar informada é viajar melhor

Nenhuma viagem fica completamente imune a imprevistos. Atrasos, cancelamentos e outras perturbações fazem parte da realidade do transporte aéreo. O que pode mudar é a forma como enfrenta essas situações. Saber antecipadamente o que lhe é devido transforma uma experiência frustrante numa situação que pode, pelo menos em parte, ser compensada.

Da próxima vez que fizer check-in, leve consigo não só a mala e o passaporte, mas também o conhecimento dos seus direitos como passageira. E se o voo atrasar, saiba que tem fundamento legal para exigir uma indemnização atraso voo e que o processo, embora exija alguma persistência, está ao alcance de qualquer pessoa.

Viajar com confiança começa antes de subir a bordo. Começa no momento em que decide estar informada.

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