Já percebeu que todos os meses têm alguma cor que representa uma luta, seja ela contra uma doença ou defendendo uma causa? Pois é! No mês de agosto, já temos o conhecido Agosto Dourado que incentiva a amamentação. Mas você sabia que neste mês também é o Agosto Lilás?
O Agosto Lilás é uma campanha de enfrentamento à violência doméstica contra a mulher. Ela surgiu com o objetivo de divulgar a Lei Maria da Penha, que faz aniversário exatamente no mesmo mês. Vale ressaltar, também, que o Agosto Lilás defende a importância da conscientização da sociedade através da informação, além de ações sociais de combate à violência contra a mulher.
Vamos saber um pouco mais sobre essa luta? Continue com a gente!
O que é o Agosto Lilás?
Agosto Lilás é uma campanha brasileira que visa combater a violência doméstica e familiar contra a mulher. Essa data foi instituída pela Lei Estadual nº 4.969/2016, e a campanha surgiu para comemorar os 10 anos da Lei Maria da Penha e tem como objetivo principal sensibilizar a sociedade sobre a importância do enfrentamento à violência contra as mulheres.
Desde a sua criação, a campanha promoveu diversas ações, como palestras, rodas de conversa e a distribuição de materiais educativos, incluindo recursos adaptados para mulheres com deficiência e de diferentes etnias. A mobilização alcançou um público significativo, com mais de 419 mil pessoas impactadas entre 2016 e 2020.
Além de sua atuação em Mato Grosso do Sul, onde foi idealizado, o Agosto Lilás se expandiu para outros estados brasileiros, recebendo adesão de municípios de diversas regiões. A campanha é um esforço conjunto de órgãos governamentais e não-governamentais, incluindo o Poder Legislativo, Judiciário, universidades e sindicatos, e busca não apenas divulgar os serviços de apoio às mulheres em situação de violência, mas também criar um ambiente de conscientização e prevenção.
Quando surgiu e quais os objetivos do Agosto Lilás?
Como a gente já viu anteriormente, a Campanha Agosto Lilás surgiu no Brasil em referência à Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, que representa um marco na luta contra a violência doméstica. Diante disso, ela foi idealizada para conscientizar a sociedade sobre a gravidade da violência contra a mulher e para promover ações de prevenção e enfrentamento.
O mês de agosto foi escolhido para simbolizar essa luta, utilizando o cor lilás, que representa respeito e dignidade. A campanha também visa divulgar os serviços de apoio às mulheres em situação de violência e os mecanismos de denúncia disponíveis, como o número 180, que é um canal de atendimento para vítimas de violência.
Dentre os objetivos, vale citar a tentativa de sensibilizar a população sobre a importância combater a violência contra a mulher, além de incentivar denúncias e o acesso a serviços de apoio. A partir de 2022, com a sanção da Lei 14.448/22, a campanha passou a ter um caráter nacional, obrigando a União, estados e municípios a promover ações de conscientização durante o mês de agosto.
Por fim, entre essas ações estão a iluminação de prédios públicos com o cor lilás e a realização de eventos e debates sobre políticas públicas externas para a proteção das mulheres.
História da Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, é um marco na proteção dos direitos das mulheres no Brasil, sendo resultado da luta de Maria da Penha Maia Fernandes, uma farmacêutica que sofreu violência extrema por parte de seu ex-marido.
Após sobreviver a uma tentativa de assassinato, incluindo um tiro que a deixou paraplégica, Maria enfrentou um sistema judiciário que frequentemente desconsiderava a gravidade da violência doméstica que ela sofria diariamente.
Diante disso, a sua busca por justiça levou a denunciar seu agressor em várias instâncias, culminando nas declarações do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2002, que identificou a omissão e negligência do sistema judicial em proteger as mulheres.
A lei sancionada em 2006 estabelece mecanismos rigorosos para coibir a violência doméstica e familiar, incluindo a criação de juízes especializados e medidas protetivas que garantem a segurança das vítimas. Ela altera o Código Penal, permitindo a prisão em flagrante dos agressores e a aplicação de penas mais severas, além de garantir assistência em diversas áreas, como saúde e apoio psicológico.
Reconhecida internacionalmente, a lei é considerada uma das melhores legislações do mundo no combate à violência contra a mulher, refletindo uma mudança significativa na abordagem do Estado em relação a esse grave problema social.
Quais são os tipos de violência contra mulher segundo a lei?
A Lei Maria da Penha prevê cinco tipos de agressões que configuram violência contra a mulher. Desse modo, essas agressões precisam ser denunciadas. No entanto, uma triste realidade é a de que, na maioria dos casos, as vítimas não conseguem identificar a violência que estão sofrendo. Por isso, a campanha Agosto Lilás é tão importante.
Art. 2º Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social. (Lei n° 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006)
1- Violência física
A lei define a violência física como qualquer ato que cause dano à integridade ou à saúde da mulher, abrangendo desde agressões leves até lesões graves e homicídios. São aquelas que prejudicam a saúde corporal da mulher. Exemplos: socos, sufocamentos, uso de objetos para machucar, tortura, queimaduras e lesões com arma de fogo.
Além de criminalizar essas ações, a legislação prevê a criação de políticas públicas, serviços de atendimento e apoio às vítimas, mudanças não apenas na proteção, mas também na promoção de um ambiente seguro e de respeito à feminina.
2- Violência psicológica
A violência psicológica contra a mulher, prevista na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), é uma forma de agressão que se manifesta por meio de comportamentos que visam controlar, humilhar, ameaçar ou desestabilizar emocionalmente a vítima. Essa legislação regula que a violência não se limita ao âmbito físico, mas também abrange ações que afetam a saúde mental e o bem-estar da mulher, como a manipulação, o isolamento social e a desvalorização.
3- Violência moral
Essa é uma forma de agressão que se manifesta por meio de condutas que ofendem a honra e a dignidade da mulher, como calúnia, difamação e injúria. Essa violência pode causar danos psicológicos significativos, prejudicando a autoestima e o pleno desenvolvimento da vítima. É considerada quando a mulher é atacada em sua idoneidade, ao ser caluniada ou difamada. Exemplos: expor a vida íntima, espalhar mentiras, acusações de traição ou destruir a reputação.
4- Violência sexual
Reconhece a violência sexual como um crime que abrange desde o assédio até o estupro, estabelecendo penas rigorosas para os agressores e promovendo a proteção das vítimas. Isso pode acontecer quando a pessoa é forçada a presenciar, manter ou participar de relações sexuais, ou seja, sem consentimento. Exemplos: estupro, obrigar ao aborto ou impedir uso de métodos contraceptivos.
5- Violência patrimonial
Por fim, mas não menos importante, a violência patrimonial é um tipo grave de crime contra a mulher. Essa é uma forma de violência doméstica que se caracteriza pela destruição, subtração, retenção ou ocultação de bens, documentos e recursos econômicos da vítima, diminuindo significativamente sua autonomia financeira e participação social.
Além disso, vale ressaltar que esse tipo de violência é frequentemente sutil e, por isso, muitas vezes não é reconhecida pelas próprias vítimas, que podem não perceber que estão sofrendo abusos que configuram crimes. Exemplos incluem retenção de documentos pessoais ou controle financeiro excessivo, que limitam a capacidade da mulher de agir de forma independente.
E aí, o que achou de saber um pouco mais sobre esse mês super importante? Conta pra gente! Aproveite e leia também: Cores dos meses – Significados, campanhas e quais existem
Fontes: Câmara dos Deputados, Não se cale, A crítica, Senado, Sispro, Instituto Maria da Penha, Instituto Maria da Penha – violências, CNJ