Agosto Lilás: o mês de combate à violência contra a mulher

O Agosto Lilás é uma campanha de enfrentamento à violência contra a mulher, que surgiu com o objetivo de divulgar a Lei Maria da Penha.

Agosto Lilás - O que é, como surgiu e o que defende?

Já percebeu que todos os meses têm alguma cor que representa uma luta, seja ela contra uma doença ou defendendo uma causa? Pois é! No mês de agosto, já temos o conhecido Agosto Dourado que incentiva a amamentação. Mas você sabia que neste mês também é o Agosto Lilás?

O Agosto Lilás é uma campanha de enfrentamento à violência doméstica contra a mulher. Ela surgiu com o objetivo de divulgar a Lei Maria da Penha, que faz aniversário exatamente no mesmo mês. Vale ressaltar, também, que o Agosto Lilás defende a importância da conscientização da sociedade através da informação, além de ações sociais de combate à violência contra a mulher.

Vamos saber um pouco mais sobre essa luta? Continue com a gente!

O que é o Agosto Lilás?

Agosto Lilás é uma campanha brasileira que visa combater a violência doméstica e familiar contra a mulher. Essa data foi instituída pela Lei Estadual nº 4.969/2016, e a campanha surgiu para comemorar os 10 anos da Lei Maria da Penha e tem como objetivo principal sensibilizar a sociedade sobre a importância do enfrentamento à violência contra as mulheres.

Desde a sua criação, a campanha promoveu diversas ações, como palestras, rodas de conversa e a distribuição de materiais educativos, incluindo recursos adaptados para mulheres com deficiência e de diferentes etnias. A mobilização alcançou um público significativo, com mais de 419 mil pessoas impactadas entre 2016 e 2020.

Além de sua atuação em Mato Grosso do Sul, onde foi idealizado, o Agosto Lilás se expandiu para outros estados brasileiros, recebendo adesão de municípios de diversas regiões. A campanha é um esforço conjunto de órgãos governamentais e não-governamentais, incluindo o Poder Legislativo, Judiciário, universidades e sindicatos, e busca não apenas divulgar os serviços de apoio às mulheres em situação de violência, mas também criar um ambiente de conscientização e prevenção.

Quando surgiu e quais os objetivos do Agosto Lilás?

Como a gente já viu anteriormente, a Campanha Agosto Lilás surgiu no Brasil em referência à Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, que representa um marco na luta contra a violência doméstica. Diante disso, ela foi idealizada para conscientizar a sociedade sobre a gravidade da violência contra a mulher e para promover ações de prevenção e enfrentamento.

O mês de agosto foi escolhido para simbolizar essa luta, utilizando o cor lilás, que representa respeito e dignidade. A campanha também visa divulgar os serviços de apoio às mulheres em situação de violência e os mecanismos de denúncia disponíveis, como o número 180, que é um canal de atendimento para vítimas de violência.

Dentre os objetivos, vale citar a tentativa de sensibilizar a população sobre a importância combater a violência contra a mulher, além de incentivar denúncias e o acesso a serviços de apoio. A partir de 2022, com a sanção da Lei 14.448/22, a campanha passou a ter um caráter nacional, obrigando a União, estados e municípios a promover ações de conscientização durante o mês de agosto.

Por fim, entre essas ações estão a iluminação de prédios públicos com o cor lilás e a realização de eventos e debates sobre políticas públicas externas para a proteção das mulheres.

História da Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, é um marco na proteção dos direitos das mulheres no Brasil, sendo resultado da luta de Maria da Penha Maia Fernandes, uma farmacêutica que sofreu violência extrema por parte de seu ex-marido.

Após sobreviver a uma tentativa de assassinato, incluindo um tiro que a deixou paraplégica, Maria enfrentou um sistema judiciário que frequentemente desconsiderava a gravidade da violência doméstica que ela sofria diariamente.

Diante disso, a sua busca por justiça levou a denunciar seu agressor em várias instâncias, culminando nas declarações do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2002, que identificou a omissão e negligência do sistema judicial em proteger as mulheres.

A lei sancionada em 2006 estabelece mecanismos rigorosos para coibir a violência doméstica e familiar, incluindo a criação de juízes especializados e medidas protetivas que garantem a segurança das vítimas. Ela altera o Código Penal, permitindo a prisão em flagrante dos agressores e a aplicação de penas mais severas, além de garantir assistência em diversas áreas, como saúde e apoio psicológico.

Reconhecida internacionalmente, a lei é considerada uma das melhores legislações do mundo no combate à violência contra a mulher, refletindo uma mudança significativa na abordagem do Estado em relação a esse grave problema social.

Quais são os tipos de violência contra mulher segundo a lei?

A Lei Maria da Penha prevê cinco tipos de agressões que configuram violência contra a mulher. Desse modo, essas agressões precisam ser denunciadas. No entanto, uma triste realidade é a de que, na maioria dos casos, as vítimas não conseguem identificar a violência que estão sofrendo. Por isso, a campanha Agosto Lilás é tão importante.

Art. 2º Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social. (Lei n° 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006)

1- Violência física

A lei define a violência física como qualquer ato que cause dano à integridade ou à saúde da mulher, abrangendo desde agressões leves até lesões graves e homicídios. São aquelas que prejudicam a saúde corporal da mulher. Exemplos: socos, sufocamentos, uso de objetos para machucar, tortura, queimaduras e lesões com arma de fogo.

Além de criminalizar essas ações, a legislação prevê a criação de políticas públicas, serviços de atendimento e apoio às vítimas, mudanças não apenas na proteção, mas também na promoção de um ambiente seguro e de respeito à feminina.

2- Violência psicológica

A violência psicológica contra a mulher, prevista na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), é uma forma de agressão que se manifesta por meio de comportamentos que visam controlar, humilhar, ameaçar ou desestabilizar emocionalmente a vítima. Essa legislação regula que a violência não se limita ao âmbito físico, mas também abrange ações que afetam a saúde mental e o bem-estar da mulher, como a manipulação, o isolamento social e a desvalorização.

3- Violência moral

Essa é uma forma de agressão que se manifesta por meio de condutas que ofendem a honra e a dignidade da mulher, como calúnia, difamação e injúria. Essa violência pode causar danos psicológicos significativos, prejudicando a autoestima e o pleno desenvolvimento da vítima. É considerada quando a mulher é atacada em sua idoneidade, ao ser caluniada ou difamada. Exemplos: expor a vida íntima, espalhar mentiras, acusações de traição ou destruir a reputação.

4- Violência sexual

Reconhece a violência sexual como um crime que abrange desde o assédio até o estupro, estabelecendo penas rigorosas para os agressores e promovendo a proteção das vítimas. Isso pode acontecer quando a pessoa é forçada a presenciar, manter ou participar de relações sexuais, ou seja, sem consentimento. Exemplos: estupro, obrigar ao aborto ou impedir uso de métodos contraceptivos.

5- Violência patrimonial

Por fim, mas não menos importante, a violência patrimonial é um tipo grave de crime contra a mulher. Essa é uma forma de violência doméstica que se caracteriza pela destruição, subtração, retenção ou ocultação de bens, documentos e recursos econômicos da vítima, diminuindo significativamente sua autonomia financeira e participação social.

Além disso, vale ressaltar que esse tipo de violência é frequentemente sutil e, por isso, muitas vezes não é reconhecida pelas próprias vítimas, que podem não perceber que estão sofrendo abusos que configuram crimes. Exemplos incluem retenção de documentos pessoais ou controle financeiro excessivo, que limitam a capacidade da mulher de agir de forma independente.

E aí, o que achou de saber um pouco mais sobre esse mês super importante? Conta pra gente! Aproveite e leia também: Cores dos meses – Significados, campanhas e quais existem 

Fontes: Câmara dos Deputados, Não se cale, A crítica, Senado, Sispro, Instituto Maria da Penha, Instituto Maria da Penha – violências, CNJ

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