Feminicídio – o que é, tipos, leis, pena, feminicídio reprodutivo

O Feminicídio é o assassinato de mulheres por questões de gênero. O termo surgiu na década de 1970, mas a lei só entrou em vigor no ano de 2015. Entenda melhor!

O que feminicídio?

O feminicídio é o assassinato de mulheres em decorrência do fato de ela ser mulher. Geralmente causado pela misoginia e o menosprezo pela condição feminina ou a discriminação de gênero.

A Lei do Feminicídio, entrou em vigor em 2015. Desde então, o código penal foi alterado e o feminicídio se tornou um qualificador do crime de homicídio.

Tipos de feminicídios

O que feminicídio?

Não são todos os assassinatos de mulheres que se enquadram no nesse crime. A lei se aplica somente nos seguintes casos:

  • Violência doméstica ou familiar: quando o crime é o resultado da violência doméstica ou quando o assassino é um familiar da vítima. Também entra nessa categoria se existe algum outro tipo de laço afetivo com ela. No Brasil, este é o tipo de feminicídio mais comum.
  • Menosprezo ou discriminação contra a condição da mulher: quando o assassinato decorre da discriminação de gênero. Aqui ele é manifestado pela misoginia e também pela objetificação da mulher.

Feminicídio reprodutivo

O que feminicídio?

O feminicídio reprodutivo é aquele que acontece por conta de abortos clandestinos. Ou seja, aqueles feitos em clínicas ilegais ou por meio de métodos caseiros.

Isso quer dizer que o feminicídio acontece de maneira estrutural. Basicamente, quer dizer que o crime ocorreu em decorrência de um sistema legal que abraça a misoginia na forma de controlar a mulher socialmente.

Dessa forma, a proibição do aborto não é eficaz contra a prática do ato. O que se vê, normalmente, é que os abortos são cometidos em clínicas clandestinas. Locais sem condições sanitárias mínimas. Tem ainda as aborteiras, que usam métodos caseiros extremamente perigosos.

Sobre a lei do Feminicídio

O que feminicídio?

O conceito de feminicídio surgiu na década de 1970, mas se tornou lei somente em 2015. A lei nº 13.104, de 9 de março de 2015, aliás, altera o art. 121 do Código Penal para prever o crime como circunstância qualificadora do homicídio. E o art. 1o da Lei no 8.072/90, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.

Segundo a lei, o crime consiste no assassinato cometido contra a mulher por razões da condição do gênero feminino. Ou seja, trata-se de um crime que inclui abusos verbais, físicos e sexuais. Além disso, vai até diversas formas de mutilação resultando na morte da vítima.

Segundo a advogada Carolina Sidião, para que ocorra o crime é preciso levar em consideração a “intenção de quem está matando.  Se o assassino está matando em razão do gênero”.

Além disso, ela ressalta que, apesar de a maioria dos assassinos serem homens, o feminicídio pode ocorrer quando uma mulher mata outra mulher pelo mesmo motivo. Ou seja, pelo simples fato desta ser do gênero feminino. Segundo ela, uma estratégia bastante comum utilizada para diminuir a pena dos criminosos é alegar de que estes estavam sob “forte emoção”.

Pena de feminicídio

A pena para quem comete o crime aumentará de um terço até a metade diante de três situações: durante a gravidez ou três meses após o parto.

Se for cometido contra menores de 14 anos, maiores de 60 anos ou com algum tipo de deficiência e se for cometido na presença de parentes da vítima.

Já, a pena para o homicídio qualificado, como é o caso do feminicídio, é de reclusão de 12 a 30 anos.

E, falando em assuntos sobre os quais toda mulher deveria saber, não deixe de conferir ainda: Relacionamento abusivo, o que é, como identificar e o que fazer.

Fonte: Brasil Escola

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